Irmandade de Nossa Senhora da Luz

A Irmandade de Nossa Senhora da Luz da Paróquia de A dos Cunhados faz parte da Arquiconfraria de Roma e recebeu a sua indulgência perpétua em Setembro de 1749, tendo tido os primeiros estatutos aprovados a 23 de Fevereiro de 1787.

Senhora da Luz, Mãe de Misericórdia: Acolhei-nos, ó Mãe da Luz, como vossos filhos; Ajudai-nos, ó Cheia de Graça, a viver em Graça e a perseverar no caminho da conversão; Amparai-nos nos nossos problemas diários, nas nossas debilidades e nas nossas crises, nas nossas faltas pessoais, familiares e sociais. Senhora da Luz, Mãe de misericórdia: Voltai para nós o vosso olhar maternal e intercedei por nós diante de Deus; Sede o nosso refúgio e a doce companhia que nos guia a Jesus, Luz e Salvação do mundo. Amén

Imagem de Nossa Senhora da Luz

A Irmandade de Nossa Senhora da Luz da freguesia de A dos Cunhados é uma associação pública de fiéis católicos, com personalidade canónica e civil que se rege pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para Regulamentação das Associações de Fiéis, determinada pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988.

Objetivos da Irmandade:

  • Promover, subsidiar e intensificar o culto de Nossa Senhora da Luz
  • Fomentar a vocação cristã dos seus membros e colaborar ativamente em ações de formação cristã na Paróquia e nos seus movimentos
  • Sufragar as almas dos seus irmãos e benfeitores falecidos
  • Socorrer os pobres da paróquia tanto quanto as posses da Irmandade o permitam, particularmente os mais necessitados devendo para tal elaborar a respectiva regulamentação
  • Relacionar-se com as outras organizações locais para a realização dos seus objetivos.

Quem pode ser admitido na Irmandade?

Podem ser admitidos como irmãos os Fiéis de ambos os sexos que adiram livre e conscientemente dos fins e obrigações da Irmandade.

  • Promover os objetivos da irmandade
  • Fomentar na sua vida a espiritualidade especialmente participado na Missa e visitando Jesus Sacramentado
  • Participar nas festas que se celebram na Paróquia nomeadamente na de dia 8 de setembro, colaborando mesmo na sua organização
  • Aceitar os cargos para que seja eleito, desempenhando-os dedicada e gratuitamente e executar os serviços que lhe forem pedidos por quem de direito
  • Assistir aos atos e reuniões da Irmandade
  • Contribuir com uma cota fixada pela direção
  • Contribuir para a realização dos objetivos de irmandade
  • Participar na vida e Administração da Irmandade nos termos do estatutos
  • Propor a admissão de novos membros
  • Beneficiar de duas Missas de sufrágio logo que possível após o conhecimento da sua morte
  • Participar nos primeiros 8 dias de novembro de cada ano nos sufrágios de uma Missa que a Irmandade manda celebrar por todos irmãos e benfeitores falecidos e nos sufrágios de mais três Missas anuais mandadas celebrar pela mesma intenção
  • Lucrar as indulgências que advêm da agregação da Irmandade Nossa Senhora da Luz à Arquiconfraria de Roma.